I - DA DATA E LOCAL
Art. 1º - O AMAZÔNIA DOC - Festival PanAmazônico de Cinema se realizará na Cidade de Belém, Estado do Pará / Brasil no período de 05 a 11 de novembro de 2011
II - DA FINALIDADE
Art. 2º – O AMAZÔNIA DOC tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de longa, curta e média metragens de gênero documental e ficção com temática livre, produzidas em todos os estados dos países Pan-Amazônicos(Brasil,Perú,Bolívia,Venezuela,Equador,Colombia,Suriname , Guiana e Guiana Francesa) promovendo exibições, premiações, ações de formação na área de audiovisual e debates.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Estão aptos a se inscreverem os filmes no formato 35 mm, 16 mm e vídeos produzidos (ou com matriz final) no formato Betacam ou mini DV nos diversos formatos existentes, realizados a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 4º - As inscrições estão abertas no período de 10 de dezembro de 2010 a 10 de setembro de 2011 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados.
Parágrafo 1º – O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
I – Ficha técnica e sinopse;
II - 03 cópias em DVD multiregião do filme para seleção;
III - Lista de diálogos (se houver) em espanhol, português, ou inglês, com o respectivo timecould;
IV - Cartazes e fotos do filme e do(s) realizador(es), para divulgação.
Parágrafo 2º - Esse material deverá ser enviado pelo Correio Oficial com a informação constante no pacote: “fita cinematográfica para festival, sem valor comercial”, para o seguinte endereço:
AMAZÔNIA DOC - FESTIVAL PANAMAZÔNICO DE CINEMA ZPRODUÇÕES / INTITUTO CULTA DA AMAZÔNIA
END: Travessa Quintino Bocaiúva, 580 – Ed. Colibri – Sobreloja - CEP:66053-240
BELÉM - PARÁ- AMAZÔNIA - BRASIL Art. 5º - O material enviado para a pré-seleção (DVD) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do INSTITUTO CULTA DA AMAZÔNIA
Parágrafo Único: Os DVD’s do acervo do INSTITUTO CULTA poderão, a critério dos organizadores, ser utilizados em mostras culturais e ambientais realizadas pelo INSTITUTO CULTA/ ZPRODUÇÕES, e com a devida autorização dos produtores, sempre sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica.
Art. 6º - Os Produtores/Realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até o dia 30 de setembro de 2011, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do AMAZÔNIA DOC.
Art. 7º - As cópias para exibição deverão estar na sede do Festival, no formato original (35mm, 16mm, Betacam ou DV/MiniDV) até o prazo final de 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Parágrafo Único: O AMAZÔNIA DOC não se responsabilizará pelas despesas de envio com Alfândega e/ ou transporte dos filmes. Fica sob a responsabilidade da organização do festival a devolução do material selecionado e exibido na programação. IV - DA SELEÇÃO Art. 8º - Uma Comissão de Seleção indicada pelos organizadores do AMAZÔNIA DOC, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva, tendo total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do FESTIVAL ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
Parágrafo Único: É vedada a participação na Comissão de Pré-Seleção, no Júri Oficial ou nas estruturas de organização do AMAZÔNIA DOC de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham qualquer vínculo com produções constantes na competitiva do Festival.
Art. 9º - A organização do AMAZÔNIA DOC se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida. V - DA PREMIAÇÃO(*)
Art. 10 – O Júri Oficial será constituído de 05 (cinco ) membros de destacada atuação audiovisual e coordenado por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 11 - O Júri Oficial concederá os seguintes prêmios oficiais (*):
I. Troféu AMAZÔNIA OURO para o melhor longa-metragem documentário;
II. Troféu AMAZÔNIA PRATA para o melhor curta/média-metragem documentário ;
III. Troféu AMAZÔNIA ESPECIAL para o melhor longa e/ou curta-metragem ( ficção ) ;
IV. Troféu AMAZÔNIA ESPECIAL para o melhor filme escolhido pelo Júri Popular.
V.Troféu Amazônia para o melhor direção ;
VI.Troféu Amazônia para o melhor roteiro de ficção
Parágrafo Primeiro: Caso seja confirmado pelos patrocinadores a oferta de prêmio em dinheiro , incidirá sobre os valores dos prêmios a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme legislação brasileira específica. A organização do festival não será responsável pelos mesmos.
Parágrafo Segundo: Serão admitidos prêmios e menções honrosas oferecidos pelo júri oficial , por instituições nacionais ou internacionais desde que previamente aprovados pela organização do festival, sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições proponentes. A organização do festival não será responsável pelos mesmos.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 - A organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato (trecho) da obra selecionada para efeito de divulgação do festival.
Art. 13 - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por escrito de seu realizador/produtor.
Parágrafo Único: Após 90 dias da mostra e mediante autorização expressa dos produtores, o INSTITUTO CULTA/ZPRODUÇÕES poderão utilizar os DVD’s do acervo em mostras culturais , sempre sem fins lucrativos.
Art. 14 - A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação irrestrita deste Regulamento. As devidas autorizações deverão ser enviadas juntamente com a cópia final (para exibição), isentando a organização deste de quaisquer problemas autorais ou de uso de imagem indevida.
Parágrafo Único: O presente regulamento está redigido em português, espanhol, e em caso de dúvida prevalece a interpretação em português.
Art. 15 - Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização do AMAZÔNIA DOC em reunião coordenada pela Direção Geral, OU REPRESENTANTE LEGAL, do AMAZÔNIA DOC sendo a decisão irrevogável.
ZIENHE CASTRO DIRETORA/COORDENADORA GERAL DO AMAZÔNIA DOC
Festival Pan-amazônico de Cinema